O debate feito por Aran sobre a patologização da transexualidade faz um apanhado geral sobre os conceitos difundidos na psiquiatria e na Psicologia. Em linhas gerais, a autora crítica o fato de o transexualismo ainda ser considerado uma patologia por ser definido como um transtorno de identidade devido à não conformidade entre a relação binária sexo e gênero e também poder ser vista como uma psicose, já que o transexual apresenta uma suposta recusa da diferença sexual(2006, p.49). As observações dos autores Irineu e Bertolini, Mott e Cerqueira e Lionço convergem sobre o posicionamento de que a estratégia de envolver o Estado, a população civil e os ativistas do movimento LGBT contra os crimes homofóbicos apresenta resultados positivos na visibilidade das diversas formas de agressão contra homossexuais. A visibilidade decorrente dessas ações ampara a reivindicação dos ativistas para a implementação de leis e programas que combatam a homofobia e acolham as necessidades das vítimas desse tipo de violência. Como guia para a apresentação dos dados ao leitor, propomos inicialmente uma introdução quanto à homofobia, sublinhando a importância do conceito em sua relação com a saúde da população LGBT.
Art. 1º Autorizar a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo. Art. 2º Autorizar, ainda a título experimental, a realização de cirurgia do tipo neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo. Quanto à classificação das travestis dentro da gama de doenças de identidade de gênero do CID-10, Lionço esclarece que, lamentavelmente, elas são contempladas na categoria das parafilias, termo encontrado na linguagem moderna para designar as perversões sexuais, tais como a pedofilia (2009, p. 54). De acordo com Aran et al., os constrangimentos provocados pela dificuldade em realizar mudanças na identidade civil são constantes, e o principal prejuízo é notado nas relações de trabalho, contudo, também foram referidos problemas no local de estudo, na obtenção de plano de saúde, na solicitação de crédito, entre outros (2008, p. 76).
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Essa faixa de idade também teve os maiores percentuais de pessoas que não souberam responder (2,1%) ou se recusaram a dar a informação (3,2%). “Temos que batalhar por pesquisas como essa, mostrar que essa realidade existe através de pesquisa séria, mostrando que desigualdades sociais são injustiças e como injustiças são barreiras desnecessárias”, fala Crenitte. Quando a pessoa sabe que não vai ser bem recebida em todas as etapas do atendimento, ela nem procura o serviço. Isso torna difícil a promoção da saúde, tanto para os idosos quanto para pessoas dentro da comunidade LGBTQIA+, como o estímulo à prática de exercícios físicos, formas de controlar a pressão alta, o estresse, o diabetes, entre outros. Cerca de 7.000 pessoas foram entrevistadas, todas com mais de 50 anos, sendo que mais ou menos 5.000 destas não se identificam como LGBTQIA+.
https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2009/11/05-estudo-do-unodc-mostra-crescimento-das-drogas-sinteticas.html
A discussão sobre o processo de adoecimento da população LGBT também requer a especificação dos conceitos de identidade sexual e identidade de gênero. Miller (2002) enfatiza que a abreviatura LGBT pode ser enganadora, já que o primeiro grupo (LGB) se refere à categoria de lésbicas, gays e bissexuais, que devem ser compreendidos como identidades sexuais. E o segundo grupo, representado pela sigla T, é utilizado para se referir aos transgêneros (transexuais e travestis), que devem ser compreendidos como formas de identidade de gênero. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Saúde, dois em cada três entrevistados (67%) já sofreram algum tipo de discriminação motivada pela identidade sexual ou pelo gênero, proporção que alcançou 85% em travestis e transexuais. Os dados desse documento também apontam que 14,5% dos participantes do estudo feito na Parada Gay de São Paulo relataram já terem sofrido algum tipo de preconceito nos serviços da rede de saúde (Brasil, 2008b).
A comunidade LGBTQIAP+ historicamente teve direitos, pautas, particularidades e dificuldades largamente desconsideradas, já que a própria existência plural e diversa era vista como ilegítima. Contudo, evidencia-se, felizmente, cada vez mais nas mídias, nas discussões sociais e na arte, a representação fiel desse grupo social e o destaque das suas experiências diárias, inclusive no que diz respeito à saúde mental de jovens e adultos LGBTQIAP+. Segundo dados relativos à investigação internacional, as pessoas LGBT são frequentemente marginalizadas sofrendo com frequência desigualdades em saúde. Uma interação complexa de fatores sociais, culturais e políticos é a responsável pela falta de equidade em saúde destas populações. As normas socioculturais heteronomativas, originam o stress de minorias (associado à orientação sexual, identidade de género e características sexuais, vitimização, discriminação (individual e institucional) que funcionam como base do fenomeno de estigma que estas populações sofrem (Zeeman et al., 2019). A ILGA Portugal lembra neste primeiro Dia Nacional da Saúde Sexual que o acesso à saúde, e em particular à saúde sexual, é um direito fundamental e que a prestação de cuidados e serviços adequados tem de garantir o acesso universal e não discriminatório.
https://www.unoeste.br/site/enepe/2017/suplementos/area/Socialis/01%20-%20Direito/DROGAS%20SINT%C3%89TICAS%20NA%20LEGISLA%C3%87%C3%83O%20BRASILEIRA.pdf
Os números de doenças sexualmente transmissíveis como sífilis, infecções por papilomavírus humano (HPV) e hepatite neste público também são maiores. Além disso, lésbicas e mulheres bissexuais têm maior risco de terem diagnóstico positivo de câncer de mama, ovário e endométrio, devido ao número menor de gestações e de mamografias realizadas. Esses grupos têm inúmeros desafios de acesso à saúde, como a homofobia institucional nos serviços de saúde, a patologização da homossexualidade e da transexualidade e o acolhimento inadequado, o que reforça a necessidade das Secretarias de Saúde em voltarem seu olhar para essa questão e atuar na capacitação das equipes de atendimento”, Milena. Segundo o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado e, dessa forma, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde deve ser garantido.
Esse ainda é um desafio para a população LGBT, pois, de acordo com dados de um estudo feito pelo Ministério da Saúde, 67% dos entrevistados já sofreram algum tipo de discriminação motivada pela identidade sexual ou pelo gênero, proporção que alcançou 85% no caso de travestis e transexuais. O mesmo documento aponta que 14,5% dos participantes do estudo relataram terem sofrido algum tipo de preconceito nos serviços da rede de saúde. Já pensou ser interceptado na porta de um banheiro ou de um consultório por causa de sua orientação sexual ou identificação social?